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TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8098055-21.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) REU: NELBA LOPES NUNES Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO VOTORANTIM S.A. contra NELBA LOPES NUNES. Este Juízo, em 28.5.2026 (ID. 562010777), deferiu o pedido para determinar a Busca e Apreensão. Em 16.6.2025, antes mesmo da comprovação de efetivação da citação, a parte Autora postulou a desistência do feito (ID. 564918002). Autos conclusos em 28.8.2026. É O RELATÓRIO. DECIDO. A desistência do feito, antes de procedida a citação, independe de aquiescência da parte Acionada, com base no art. 485, VIII do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC. Determino o imediato levantamento de eventual ordem de Busca e Apreensão, bem como o cancelamento de quaisquer restrições ou gravames decorrentes da presente demanda. Custas remanescentes pela parte Autora, salvo se beneficiária da gratuidade da Justiça; em caso de transação antes da sentença, restam dispensadas eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Publique-se. Registre-se. Arquive-se, com baixa. Salvador, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular
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