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8097925-31.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    AUTOR: BEIBY REIS REBELLO 8097925-31.2026.8.05.0001 [Liminar, Tutela de Urgência, Reajuste contratual] REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Vistos etc. Recebo o aditamento à exordial e os documentos acostados pela parte autora (IDs 563058238 e 563058240), porquanto a manifestação autoral foi protocolizada em 03/06/2026, antes da perfectibilização dos atos citatórios (art. 329, I, do Código de Processo Civil), além de limitar-se a corroborar a causa de pedir e os pedidos já delineados na peça vestibular, restando assegurado o pleno contraditório pelas manifestações de IDs 571790766 e 572122282. Cumpra-se, de imediato, a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (ID 569913792), que deferiu o efeito suspensivo ativo para limitar a cobrança dos reajustes anuais aos índices autorizados pela ANS para planos individuais (6,91% para fev/2024, 6,91% para fev/2025 e 6,06% para fev/2026 e subsequentes), vedando a suspensão, cancelamento ou restrição da cobertura assistencial. Intimem-se as rés, por seus patronos, para comprovarem nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a emissão dos boletos vincendos com estrita observância aos parâmetros determinados pela Instância Superior, sob pena de incidência da multa diária fixada em segundo grau. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em réplica às contestações e documentos juntados pelas rés (IDs 566550194 e 570089352). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data do sistema. RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO JUÍZA DE DIREITO TITULAR

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