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TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8097613-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: NAJILA DE FATIMA DOS SANTOS SOUZA BISPO Advogado(s): ISAAC SOARES MOREIRA (OAB:BA44281), LUCAS COSTA DA SILVA (OAB:BA41700) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) DECISÃO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito no valor de R$ 3.800,00, bem como as manifestações das partes, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo em vista a complexidade da perícia a ser realizada. Intime-se a parte responsável pelo custeio da prova pericial para que proceda ao depósito dos honorários, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, adotando as providências necessárias à realização da perícia, observados os termos da decisão que a determinou (id 533376896). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Salvador - Bahia, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FRÓIS Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível Decreto Judiciário 958/2026
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