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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. PROCESSO:8097291-06.2024.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TARCILA MAICA DANTAS DE BRITO, JOANA DANTAS REIS Cuida-se de pedido formulado por Tarcila Maica Dantas de Brito e Joana Dantas Reis nos autos de Alvará Judicial decorrente do falecimento de Marialva Dantas de Brito (ID 454695825). Após o julgamento de procedência com trânsito em julgado (ID 542033065) e o integral levantamento dos valores deferidos (IDs 566316203 e 566319111), a parte autora requereu o desarquivamento do feito para liberação da 4ª e 5ª parcelas do precatório do FUNDEF nestes mesmos autos (ID 576100387). O pedido não comporta acolhimento. A prestação jurisdicional deste procedimento encontra-se integralmente exaurida com a prolação da sentença e o efetivo levantamento dos valores deferidos, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil. Por envolver novos créditos e fatos geradores supervenientes à coisa julgada material (artigos 502 e 505 do CPC), a pretensão de levantamento das parcelas remanescentes deve ser postulada mediante ação autônoma. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 576100387, declarando o integral exaurimento da prestação jurisdicional nos presentes autos em razão da prolação de sentença e do efetivo levantamento dos valores deferidos. Intime-se a parte requerente, para que tome ciência desta decisão e, querendo o levantamento das parcelas supervenientes (4ª e 5ª parcelas), promova o ajuizamento de ação autônoma de alvará judicial perante a distribuição competente; Nada mais sendo requerido, proceda a Secretaria à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas legais e as diretrizes do sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular