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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8097245-85.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): NAYARA BASTOS DE LIMA (OAB:BA59750-A), MANOEL DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA40879-A) APELADO: GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL Advogado(s): JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD (OAB:MG181124-A), MARIA CLARA DUARTE COELHO (OAB:MG226707-A) DESPACHO Vistos, etc. Determino Considerando que o Juízo de origem não concedeu a gratuidade da justiça in totum, tendo apenas deferido o recolhimento parcial das despesas no primeiro grau, INTIME-SE a parte apelante (VALERIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo recursal, observada a redução de 90% anteriormente deferida, sob pena de deserção e consequente não conhecimento da apelação, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Salvador/BA, 10 de setembro de 2026. Des. Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator 29