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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8096769-42.2025.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA RAMOS ARAUJO REU: OI MOVEL S.A. No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, e conferida por Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios: Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente na forma do art. 513 do Código de Processo Civil, para os fins abaixo: i) Efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor (Id 573169421), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor, conforme art. 523, § 1º, do CPC. ii) Havendo cumprimento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo devedor restante (art. 523, § 2º, do CPC). iii) Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, IMPUGNAÇÃO, nos próprios autos (art. 525 do CPC), devendo comprovar o recolhimento das custas pertinentes (código do ato 49050), sob pena de indeferimento. Salvador, 9 de setembro de 2026. Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).