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8096411-77.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8096411-77.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: FIRE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME e outros Advogado(s): LAYLANA MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA68019), FABRICIO DOS SANTOS SIMOES registrado(a) civilmente como FABRICIO DOS SANTOS SIMOES (OAB:BA28134), SERGIO PLAZZI MASCARENHAS (OAB:BA55590) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, Em cumprimento ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 8063713-21.2025.8.05.0000, transitado em julgado conforme certidão de ID 569104257, os pedidos de gratuidade da justiça devem ser apreciados individualmente, considerando-se a natureza e a situação econômica de cada Embargante. Quanto ao Embargante JAIR OLIVEIRA SILVA, com fundamento no art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de carteira de trabalho, caso esteja empregado, contracheque e declaração de rendimentos dos últimos dois anos, se declarou o IRPF e extrato das contas bancárias do seu relacionamento dos últimos 90(noventa) dias(períodos completos). Quanto à Embargante FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., intime-o para, no mesmo prazo, comprovar sua atual situação financeira e patrimonial- com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. O Cartório Integrado deverá atribuir sigilo aos documentos apresentados para comprovação da situação econômico-financeira. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - BA, 18 de agosto de 2026. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Designado Núcleo 4.0 - Decreto 458/2026

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