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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096367-29.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IRENE SILVA DE FARIA e outros Advogado(s): MATEUS LIMA SOUZA (OAB:BA63878) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (3) Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA registrado(a) civilmente como GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB:MG41796) SENTENÇA Vistos, etc. IRENE SILVA DE FARIA, qualificada, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAR DESCONTOS DE SEU BENEFÍCIO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COM PEDIDO LIMINAR em desfavor de BANCO BRADESCO SA e outros, também qualificados (ID 577354462). No curso da presente lide, a parte autora e o BANCO BRADESCO SA, ambos já qualificados nestes autos, resolveram transigir, acostando aos autos petição de acordo com o objetivo de pôr termo ao litígio, conforme minutas acostadas em ID 560416899 e ID 560416900. Foram cumpridas as formalidades legais. Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos, encerrada está a prestação jurisdicional em relação ao réu acordante. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, devendo o feito prosseguir apenas em desfavor dos demais réus. E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, unicamente em relação ao BANCO BRADESCO SA, na forma do art. 487, III, letra "b", do CPC. Proceda o Cartório a devida exclusão do polo passivo de BANCO BRADESCO SA nos autos do PJE. No mais, prossiga-se o feito em relação aos demais acionados. Intimações devidas. Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular