2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8095800-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: CARLOS JORGE ALVES DE SENA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Devendo, no mesmo prazo, solicitar a repetição da diligência em um novo endereço a ser indicado, ou apresentar uma pretensão diferente objetivando promover o prosseguimento do feito, recolhendo as custas processuais necessárias para a realização da diligência solicitada, de acordo com a Tabela de Custas Processuais, a menos que seja beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. 15 de setembro de 2026, YASMIN MARINHO SOUZA