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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PROCESSO: 8095506-14.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MARKO LIMA PINTO DA SILVA REU: DELFIN BAHIA DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, MAGID ABUD, SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA, GUILHERME CESAR MENDES ROCHA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA, ERICA ROSARIO COSTA PINTO SILVA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DESPACHO Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, conforme informado pelo réu em petição de ID 577015201. Após consulta ao Sistema PJE 2ª Grau, tem-se que o Agravo de Instrumento foi recebido sem deferimento de efeito suspensivo. A ausência de efeito suspensivo mantém a eficácia da decisão interlocutória agravada (artigo 995, caput, do CPC), de modo que o processo prossegue sem qualquer paralisação, impondo-se a prática dos atos subsequentes. Assim, dou prosseguimento ao feito e determino a intimação dos réus para, em 10 dias, comprovarem o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais. Após efetuado o pagamento, intime-se a perita designada conforme Decisão ID 562772129. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito