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8095159-10.2023.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8095159-10.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: NEWMA MARGARIDA ESTEVES BARBOSA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro(s)/sucessor(es), formulado nos autos, visando ao regular prosseguimento do feito. Verifico a presença de documentação apta a comprovar a legitimidade da sucessão processual, razão pela qual deve ser deferida a habilitação, para que o processo prossiga com a substituição da parte falecida por seus sucessores, na forma da legislação processual aplicável. Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação do(s) herdeiro(s)/sucessor(es) indicada(s) na petição. Para tanto, determino que a Secretaria proceda à inclusão/cadastramento do nome do(s) sucessor(es)/herdeiro(s) no sistema processual, promovendo as retificações necessárias no polo correspondente, com a atualização da autuação. Após, expeça-se ofício para formação do precatório. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2026. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8095159-10.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: NEWMA MARGARIDA ESTEVES BARBOSA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro(s)/sucessor(es), formulado nos autos, visando ao regular prosseguimento do feito. Verifico a presença de documentação apta a comprovar a legitimidade da sucessão processual, razão pela qual deve ser deferida a habilitação, para que o processo prossiga com a substituição da parte falecida por seus sucessores, na forma da legislação processual aplicável. Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação do(s) herdeiro(s)/sucessor(es) indicada(s) na petição. Para tanto, determino que a Secretaria proceda à inclusão/cadastramento do nome do(s) sucessor(es)/herdeiro(s) no sistema processual, promovendo as retificações necessárias no polo correspondente, com a atualização da autuação. Após, expeça-se ofício para formação do precatório. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2026. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito

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