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TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8094373-29.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANDRE LUIS SILVA ROCHA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO GOMES (OAB:MT17231/B) REQUERIDO: SERASA S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) DECISÃO Vistos etc. Compulsando mais detidamente os autos, verifica-se o pleito de produção de prova oral, INDEFIRO tendo em vista que apenas o depoimento pessoal do autor não contribuirá de forma relevante para o caso, uma vez que a prova documental e a matéria jurídica são suficientes. Dou por encerrada a instrução, concedo o prazo comum de 15 dias úteis, para que as partes, querendo, apresentem razão finais em forma de memoriais. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
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