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TJBA · 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8094217-12.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HELBERT LUIZ SOUZA BRITO e outros Advogado(s): OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES registrado(a) civilmente como OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA54951), MYRELE MORAES DA SILVA (OAB:BA73654), ADRIELE SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA74393) SENTENÇA Vistos etc. Estabelece o art. 107, I, do CP, c/c art. 62, do CPP, que a punibilidade se extingue pela morte do agente, e o Juiz, à vista do óbito, depois de ouvido o Ministério Público, a declarará. Importante consignar que a certidão de óbito que é o documento indispensável para a verificação da morte do acusado, conforme dispõe art. 62 do CPP, encontra-se acostada no ID.574677748. Isto posto, e com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO, por Sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL SANTANA DA SILVA, brasileiro, RG nº 13.990.756-40 (SSP-BA), CPF: 060.581.115-60, natural de Salvador/BA, nascido em 25/02/1992, filho Terezinha Calazans Santana e José Ferreira da Silva, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Tem a presente, força de ofício ao CDEP para fins de cancelamento da culpa existente quanto a Rafael, prosseguindo o processo em seu curso regular em relação a Helbert Luiz Souza Brito. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Freddy Carvalho Pitta Lima Juiz de Direito
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