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8094113-15.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8094113-15.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: GERALDO PAIM DOS SANTOS FILHO Requerido(a) REU: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA Defiro a produção da prova documental requerida, devendo a parte ré apresentar os documentos pertinentes aos pontos controvertidos, especialmente aqueles relacionados ao processo SEI, à ata da reunião de 11/03/2025, aos relatórios da Comissão de Ética e ao fluxo decisório do desligamento. Quanto à prova pericial em informática, considerando que a controvérsia envolve a autenticidade, cronologia, autoria e metadados de documentos eletrônicos, postergo sua apreciação definitiva para após a apresentação da documentação, oportunidade em que será verificada a efetiva necessidade da prova técnica. A prova testemunhal, por sua vez, fica postergada para momento posterior à produção da prova documental e à eventual realização da perícia, tendo em vista que os elementos que vierem a ser obtidos poderão delimitar as questões fáticas ainda controvertidas e, inclusive, influir na necessidade e extensão da prova oral. O depoimento pessoal da parte ré será igualmente apreciado oportunamente, após a delimitação das questões que remanescerem controvertidas. Intime-se a parte ré para cumprimento da determinação de exibição documental. Após, voltem-me os autos conclusos para análise quanto à necessidade de prova pericial e ulterior prosseguimento da instrução. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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