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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8093462-80.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: AFORT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA Requerido(a) REU: CASANOVA BASTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME Considerando que o réu foi citado regularmente e não opôs os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, declaro convertido o mandado de pagamento de ID n. 503158553 em título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º do referido Código. Intime-se o executado a efetuar em 15 (quinze) dias o pagamento do débito apontado na planilha apresentada pelo credor, acompanhado das custas, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador