2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8093125-62.2023.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA CICERA BRITO SOARES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Vistos, etc. Ao Cartório, certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID 572040449, acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Salvador, 15 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11