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8093012-06.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8093012-06.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ CARLOS GUERRA FERREIRA Advogado(s): RACHEL JUNQUEIRA ABREU LOPES (OAB:BA75520) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Intimada para justificar o ajuizamento da demanda nesta Capital (ID 559385366), a parte autora apresentou manifestação e comprovante de residência (IDs 563915718 e 563915729), atestando residir no Município de Lauro de Freitas/BA e concordando expressamente com a remessa dos autos. Comprovado o domicílio da parte consumidora em comarca diversa e ausente liame que justifique o trâmite nesta Comarca, impõe-se a declinação do foro, nos termos dos arts. 63, § 5º, do Código de Processo Civil e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS a uma das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Lauro de Freitas/BA, procedendo-se às baixas e anotações pertinentes no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, 01 de setembro de 2026. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito

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