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8092817-21.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092817-21.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS Advogado(s): JOSE VICENTE FERNANDEZ GARRIDO TEIXEIRA (OAB:BA56904), PEDRO HENRIQUE DE MORAIS FERREIRA (OAB:BA33825), GIOVANNA FRANCA CONRADO BUDIHNA SANTANA (OAB:BA57737), SARA VIEIRA LIMA SARACENO (OAB:BA19487), CRISTIANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA40320) REU: JOAO LUCAS LIMA DIOGO Advogado(s): DECISÃO Mantenho o ato agravado por seus próprios fundamentos. À parte autora, tão logo quanto possível, informe este juízo sobre a concessão ou não de efeito suspensivo ao recurso manejado. Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte acionada contestar, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC, manifestando-se, ainda, sobre a tramitação do processo na modalidade 100% digital, sob pena do silêncio ser reputado como anuência. Cite-se e intime-se a parte ré, via postal/mandado. Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. P. I. Salvador, 9 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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