Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Produto Impróprio, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8092580-84.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PAOLIE DA SILVA OLIVEIRA SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: DIEGO SILVA SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência da audiência de conciliação redesignada para o dia 23 de setembro de 2026, às 12h00min, Sala Virtual 07, conforme despacho de ID.579483831. Salvador, 11 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Bg
2026-09-14 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Produto Impróprio, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8092580-84.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PAOLIE DA SILVA OLIVEIRA SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: DIEGO SILVA SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da certidão de ID 579363517 e da redesignação da audiência de conciliação por videoconferência, para ocorrer na nova data de 23/09/2026, às 12:00h - SALA VIRTUAL 07. Sala 07 guest.lifesize.com/3407861 Extensão 3407861 Código de acesso: 8092580 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso. Se o sistema acusar "senha incorreta", será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada. No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências. Caso as partes tenham dificuldade para acessar a sala de audiências, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é https://call.lifesizecloud.com/19008043 As custas referentes à assentada deverão ser custeadas pela parte ré, eis que requereu a audiência de conciliação. Intime-se a referida parte para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos, caso assim já não o tenha feito. Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo estipulado acarretará o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC. Salvador, 10 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito mf
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.