2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8091656-83.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB:DF16625-A) APELADO: JULIANA LEAL MOTTA Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 112227447), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 109824309), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente has//