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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8091267-98.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ADRIANO GUSTAVO MALVAR DE SOUZA, REBECA GRASSO DE SANTANA DE GINO, RAVLAM COMERCIO DE COSMETICOS E ATIVIDADES DE ESTETICA EIRELI - ME, ORTOFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME Requerido(a) EMBARGADO: ROSEVALDO DOS SANTOS Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que a renúncia de mandato noticiada no ID 540599558 foi subscrita de forma exclusiva pelo advogado Dr. Anderson Diego Gama Reis (OAB/BA nº 41.464), remanescendo hígida a representação processual da parte embargante pela advogada Dra. Priscila Aline Lopes de Amorim Ferreira (OAB/BA nº 66.721), regularmente constituída e com poderes vigentes outorgados por meio do substabelecimento de ID 218520065, razão pela qual não se vislumbra hipótese de vulneração à capacidade postulatória que impeça o prosseguimento da marcha processual. Superada a referida questão, e considerando o encerramento da fase postulatória, intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos regularmente cadastrados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem pormenorizadamente as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência, a necessidade e a exata finalidade de cada meio probatório indicado, sob pena de indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias e julgamento da lide no estado em que se encontra, na forma dos arts. 355, I, e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou informada a ausência de interesse probatório, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 27 de agosto de 2026. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito