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8091179-84.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8091179-84.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANTONIO DOS REIS SANTOS Advogado(s): Data e hora: 19/08/2026, às 11h TERMO DE AUDIÊNCIA / Despacho Aberta a audiência com a presença do MM Juiz de Direito no Fórum Criminal de Lauro de Freitas. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados: Juiz de Direito: Dr. Wilson Gomes de Souza Júnior Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Campos Acusado: Antônio dos Reis Santos Pelo MM Juiz de Direito foi proferido o seguinte Despacho: O representante do Ministério Público requereu nos autos adiamento da audiência em razão de designação para atuar em outra comarca. Juntou cópia da portaria. É o relato pertinente. Decido. Considerando que a presente assentada foi designada em 11 de Março de 2026, antes da convocação noticiada realizada em 12 de agosto de 2026, indefiro o pedido de adiamento. Contudo, não havendo promotor de justiça substituto, inviável a realização da audiência. Ante o exposto, redesigno a audiência para o dia 16 de Setembro de 2026, às 10h45min. Intimações e requisições necessárias. Dispensadas as assinaturas na ata pelos demais participantes, considerando a realização da audiência no formato híbrido. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, assinado por assinatura digital do MM Juiz. Eu, Vitória Carneiro, Servidora Municipal, o digitei. Wilson Gomes de Souza Júnior Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8091179-84.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANTONIO DOS REIS SANTOS Advogado(s): Data e hora: 19/08/2026, às 11h TERMO DE AUDIÊNCIA / Despacho Aberta a audiência com a presença do MM Juiz de Direito no Fórum Criminal de Lauro de Freitas. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados: Juiz de Direito: Dr. Wilson Gomes de Souza Júnior Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Campos Acusado: Antônio dos Reis Santos Pelo MM Juiz de Direito foi proferido o seguinte Despacho: O representante do Ministério Público requereu nos autos adiamento da audiência em razão de designação para atuar em outra comarca. Juntou cópia da portaria. É o relato pertinente. Decido. Considerando que a presente assentada foi designada em 11 de Março de 2026, antes da convocação noticiada realizada em 12 de agosto de 2026, indefiro o pedido de adiamento. Contudo, não havendo promotor de justiça substituto, inviável a realização da audiência. Ante o exposto, redesigno a audiência para o dia 16 de Setembro de 2026, às 10h45min. Intimações e requisições necessárias. Dispensadas as assinaturas na ata pelos demais participantes, considerando a realização da audiência no formato híbrido. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, assinado por assinatura digital do MM Juiz. Eu, Vitória Carneiro, Servidora Municipal, o digitei. Wilson Gomes de Souza Júnior Juiz de Direito

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