2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8090862-91.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NELSON DE JESUS BONFIM Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação e a consequente satisfação do crédito exequendo, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores depositados nos autos, observados os dados bancários eventualmente informados e as cautelas de praxe. Após o cumprimento das diligências e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de setembro de 2026 MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de substituições de Salvador