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8090818-33.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8090818-33.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Requerente AUTOR: MARIA SENHORA RODRIGUES DOS SANTOS SA Requerido(a) TERCEIRO INTERESSADO: NELSON JOSE DOS SANTOS Vistos, etc. Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade de justiça, face à presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3). Compulsando os autos, verifico a necessidade de corrigir defeitos ou irregularidades capazes de impedir o julgamento de mérito da demanda, vez que a ação de usucapião deve ser instruída com dados e documentos indispensáveis à propositura da ação, senão vejamos: 1) Planta de situação do imóvel usucapiendo; 2) Qualificação completa e endereço dos confinantes que devem ser citados, inclusive estado civil; 3) Requerimento de citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo; 4) Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse; Sendo assim, intime-se a parte autora, pela última vez, para emendar a petição inicial, apresentando os documentos e informações indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito meels

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