2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8090071-30.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSIANE SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO - BA55354 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 SENTENÇA Vistos, etc... Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer. P. I. Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 15 de setembro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular