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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8090070-98.2026.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HORTENCIA SILVA VAN DER VEERE Advogado(s):·TAUAN COSTA OLIVEIRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como TAUAN COSTA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA34290) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s):· SENTENÇA HORTENCIA SILVA VAN DER VEERE opôs presente ação contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, aduzindo os fatos narrados na inicial. Compulsando os autos verifico que houve determinação para recolhimento das custas processuais em 15 dias. Ocorre que, intimada, a parte autora quedou-se inerte. Sobre o tema, veja o quanto dispõe o art. 290 do CPC/2015: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Nestes termos, com base no art. 290, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Sem custas. Intimações necessárias. Após o trânsito, arquive-se. SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito