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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PROCESSO: 8089994-74.2026.8.05.0001 ASSUNTO:·[Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CIELO S.A. REU: RAFAEL SILVA NOGUEIRA DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido liminar após formado o contraditório. Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual. Assim, cite-se a parte ré para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335, 344 d CPC. O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Atribuo força de mandado a esta decisão. Salvador (BA), 2 de setembro de 2026. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito