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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Ata da Audiência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 8089028-82.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAMON JUNIO PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE REINILDO ALVES PINTO, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Aos 09 de setembro de 2026, nesta cidade Salvador, Estado da Bahia, às 15:00, na sala de audiência desta 5ª Vara Cível, onde se achava presente o Exmº. Dr. DARIO GURGEL DE CASTRO, Juiz de Direito, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe e foram, de Ordem do Exmº. Juiz de Direito, apregoadas as partes. Ausente o autor e seu advogado. Ausente o acionado JOSÉ REINILDO ALVES PINTO e seu advogado. Presente a acionada 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, representada pela preposta Luzivania Souza Da Silva, CPF: 959.227.845-87, acompanhada da Advogada, Dr.ª Priscila Freitas Bonfim, OAB/BA 78.206. Presente a acionada FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, representada pela preposta Lucilene Angélica Oliveira Pereira, CPF: 505.278.435-04, acompanhada da Advogada, Dr.ª Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Aberta a audiência, verificou-se que o despacho proferido na última audiência (Termo de Audiência de Id 568158392), por meio do qual foi designado o presente ato, fez constar como ambiente virtual de realização da audiência a sala da 5ª Vara Cível na plataforma Lifesize, e não a sala da plataforma Microsoft Teams. Registre-se que a presente audiência foi designada anteriormente à determinação do Egrégio Tribunal de Justiça no sentido de que as audiências virtuais passassem a ser realizadas por meio da plataforma Microsoft Teams. Em cumprimento à referida determinação, foi criada sala virtual na nova plataforma para realização do ato. Contudo, nesta oportunidade, constatou-se que as partes e seus respectivos patronos não foram previamente informados acerca do novo link de acesso à audiência. Ao ingressar na sala anteriormente indicada na plataforma Lifesize, verificou-se a presença das prepostas e advogadas das acionadas 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Registre-se, ainda, que a audiência anteriormente realizada nesta unidade judiciária se prolongou além do horário previsto em razão da produção de prova oral, com a realização de depoimento pessoal, oitiva de testemunhas das partes e manifestação acerca da documentação juntada durante o ato. Assim, considerando o adiantado da hora; a ausência de prévia comunicação às partes acerca do novo link de acesso pela plataforma Microsoft Teams, e, sobretudo, que as partes deste feito não podem ser prejudicadas em razão do prolongamento da audiência anterior, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11/11/2026, às 14h, a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, mediante acesso pelo seguinte link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/17166?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjQwNjgyMDQ2MDY0NCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMS0xMVQxNDowMDowMC0wMzowMCJ9 As partes, advogados e testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência, permanecer em ambiente adequado, silencioso e livre de ruídos ou interferências, bem como verificar previamente a estabilidade da conexão com a internet e o regular funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo, a fim de assegurar o adequado desenvolvimento do ato. Deverão, ainda, manter documento oficial de identificação em mãos, para apresentação quando solicitado, e ingressar na plataforma identificando-se com nome completo e número do CPF, de modo a facilitar a identificação dos participantes no momento da abertura da audiência. Registre-se a redesignação e a respectiva movimentação no PJe. Inclua-se o feito em pauta. Publique-se o presente termo, para ciência e intimação dos advogados constituídos nos autos. Cumpra-se. Nada mais havendo, encerrou-se a presente, tendo sido lavrado o presente termo que vai assinado pelo MM. Juiz, dispensada a assinatura das partes e de seus patronos. Eu, Antonio Marcos Nogueira, Subescrivão, o digitei. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito