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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8088316-24.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado(s): YURI ELIAS ALBERTINO (OAB:RJ262548) EXECUTADO: EDIJANE DA SILVA BONFIM Advogado(s): DECISÃO Vistos, Da análise dos autos, verifico que a parte autora teve o pedido de concessão da gratuidade da justiça indeferido (ID 558478416), tendo-se determinado a sua intimação para comprovar o recolhimento das custas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ocorre que, apesar de regularmente intimada, a parte permaneceu inerte. Assim, forçoso de faz determinar o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO anteriormente advertido, com indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Sem custas. Sem honorários sucumbenciais. P.I.C. SALVADOR/BA, 4 de setembro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito