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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8087823-52.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANADIL CONCEICAO DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que em ID 559554392, foi informado que o perito designado não apresentou resposta. Tendo em vista a informação prestada, destituo do encargo o Sr. Alex Antonio Andrade e Silva, registro profissional nº 2605 e nomeio, em substituição, o Sr. Manoel Vitor do Nascimento de Jesus, 6491 - CORECON-BA., que deverá cumprir o mister na forma determinada na decisão de ID 524075732. Em caso de impossibilidade, nomeio, em substituição, o profissional Sr. Juan Alex AiolfiCRA: 23.212 | CRC: 034.938/O-4, que deverá assumir o encargo nas mesmas condições, observando-se o mesmo prazo para entrega do laudo. P.R.I. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito LEB