2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8087287-36.2026.8.05.0001 Assunto/classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Vendas casadas, Repetição do Indébito] Autor(a): LUIZ EDMUNDO BRANDAO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS CESAR MACEDO REBLIN - SC17392, GABRIEL SOUTO ROSA - SC54700 Réu: REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador, 14 de setembro de 2026 LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Servidor(a) de Secretaria