2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8086901-16.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: LARA CAROLINA COELHO BONFIM Advogado(s): LUCAS RAPHAEL VITAL SANTOS (OAB:BA57529-A), SAMAY DE LIMA QUEIROZ (OAB:BA89212-A) APELADO: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): ROBSON SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA17172-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 112763782), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 111853022), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente has//