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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8086170-10.2026.8.05.0001 Classe - Assunto : [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Requerente : AUTOR: ANIZIO GOES DA SILVA JUNIOR Requerido : REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos etc, AUTOR: ANIZIO GOES DA SILVA JUNIOR, devidamente qualificada nos autos, ingressou com uma Ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor da REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., também qualificado nos autos. O pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferido, tendo a parte autora sido intimada para promover o pagamento das custas processuais, através de advogado, mas assim não procedeu. É o Relatório. O novo CPC em seu art. 290 estabelece que se a parte intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento de custas e despesas, o processo será cancelado na distribuição. Nesse sentido, julgo extinta a presente ação, cancelando a sua distribuição, já que o recolhimento das custas não foi feito no prazo legal. Salvador, 9 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito em