Publicações do processo

8085929-36.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8085929-36.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANIELA DOS SANTOS DE SANT ANA Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, com esteio no CDC, sendo a parte autora domiciliada no Município de CAMAÇARI-BA, Estado da Bahia. A parte ré é residente e domiciliada no BELO HORIZONTE - MG (de acordo com a inicial). Em razão disso, despacho de ID 557651593 - e forte no art. 10 do NCPC - determinou que a parte acionante justificasse a distribuição da ação nesta comarca de Salvador - BA, visto esta a se manifestar no ID 560158259 informando equivocada distribuição do feito a esta comarca, requerendo a redistribuição. DECIDO. Trata-se de relação amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, possuindo a parte autora privilégio de foro. Todavia, a própria inicial declara que a parte requerente tem seu domicílio no Município de CAMAÇARI-BA, Estado da Bahia. Com efeito, não existe qualquer plausividade para que a parte autora, domiciliada na aludida cidade, exercite sua pretensão no Foro de Salvador - Ba. Ademais, a própria autora reconhece o equívoco na distribuição do feito perante esta Comarca, requerendo, expressamente, a sua redistribuição (ID 560158259). Diga-se que na seara consumerista, a competência territorial, que a princípio é relativa, no caso de relação consumerista, torna-se absoluta. Neste sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DIVERSO DO CONSUMIDOR - ESCOLHA ALEATÓRIA -IMPOSSIBILIDADE. - Pelo Código de Defesa do Consumidor, o foro competente para o ajuizamento da respectiva causa é o domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC), prerrogativa que possui por ser parte hipossuficiente na relação - A competência territorial, que a princípio é relativa, no caso de relação consumerista, torna-se absoluta, uma vez que o objetivo do Código de Defesa do Consumidor é justamente proteger a parte hipossuficiente, facilitando, assim, sua defesa e, ao mesmo tempo, reduzindo seus gastos - Tratando-se de ação proposta pelo próprio consumidor, pode este renunciar ao demandar em seu domicílio, todavia, a escolha de foro aleatório ao previsto na legislação, fere o principio do juiz natural. (V.V) EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL - DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLÍNIO, DE OFÍCIO - EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE - FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - MERA PRERROGATIVA - RENÚNCIA, PELO CONSUMIDOR, DO FORO PRIVILEGIADO, PARA PROPOR A DEMANDA EM COMARCA DE SUA CONVENIÊNCIA - POSSIBILIDADE - ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA, EM CASO DE RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO, DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS RELATIVAS À COMPETÊNCIA - REJEIÇÃO DO CONFLITO - Nas demandas fundadas em relação de consumo, pode o consumidor abrir mão da prerrogativa de litigar no foro de seu domicílio e optar por ajuizar a ação em foro de sua conveniência, onde possa melhor exercer a defesa de seus direitos, seja o da comarca da sede do réu, ou, até mesmo, do local em que celebrado o contrato entre as partes - A escolha do foro pelo consumidor, todavia, não pode se dar de modo aleatório, devendo observância às regras gerais de competência previstas na legislação processual vigente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural - No caso d e escolha desprovida de justificativa, a competência territorial pode, excepcionalmente, ser declinada de ofício (TJ-MG - CC: 10000200271096000 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 14/07/2020, Data de Publicação: 15/07/2020) Na mesma direção seguiu o TJBA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL TERRITORIAL. CABE AO CONSUMIDOR AUTOR DA AÇÃO EM QUE CONTENDE COM FORNECEDOR ESCOLHER O LOCAL ONDE AJUIZARÁ A AÇÃO, OPTANDO ENTRE O LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 94, DO CPC), DO LUGAR DO FATO OU DO DANO (ART. 100, V, A, DO CPC E 93 DO CDC) OU DE SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO. QUANTO À OPÇÃO DE COMPETÊNCIA DE FORO PELO DOMICÍLIO DO RÉU PESSOA JURÍDICA, AS OPÇÕES SE ENCONTRAM NO ART. 100, IV, ALÍNEAS A E B, DO CPC. PARA OPTAR PELO FORO DO LUGAR ONDE ESTÁ ESTABELECIDA AGÊNCIA OU SUCURSAL DO RÉU, É EXIGIDO QUE O CONTRATO QUE É CAUSA DE PEDIR NA AÇÃO A SER AJUIZADA TENHA SIDO CONTRAÍDO NA RESPECTIVA AGÊNCIA OU SUCURSAL. NÃO É DADO AO CONSUMIDOR DEMANDAR O FORNECEDOR FORA DO LOCAL DA SUA SEDE, OPTANDO ALEATORIAMENTE PELO LOCAL ONDE SE ENCONTRE UMA DAS FILIAIS DESTE, COMO PRETENDIDO NA PRESENTE AÇÃO. ESSAS ESCOLHAS DE FORO, LONGE DE ATENDEREM AOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, SERVEM AOS INTERESSES DOS ADVOGADOS DESTES, PARA CONCENTRAREM O MÁXIMO POSSÍVEL AS AÇÕES DE SEUS CLIENTES EM UM SÓ LOCAL. A CONVENIÊNCIA ESTABELECIDA EM LEI SE DÁ EM FAVOR DO CONSUMIDOR, E NÃO DE SEU ADVOGADO. CONFLITO NEGADO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.(TJ-RJ - CC: 00460482720148190000 RJ 0046048-27.2014.8.19.0000, Relator: DES. MARCIA CUNHA SILVA ARAUJO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 07/01/2015, VIGÉSIMA SEXTA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 09/01/2015 00:00) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, MANTENDO O DECISUM RECORRIDO EM SUA ÍNTEGRA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL TERRITORIAL. Cabe ao consumidor autor da ação em que contende com fornecedor escolher o local onde ajuizará a ação, optando entre o local do domicílio do réu (art. 94, do CPC), do lugar do fato ou do dano (art. 100, v, a, do CPC e 93 do CDC) ou de seu próprio domicílio. Quanto à opção de competência de foro pelo domicílio do réu pessoa jurídica, as opções se encontram no art. 100, IV, alíneas a e b, do CPC. Para optar pelo foro do lugar onde está estabelecida agência ou sucursal do réu, é exigido que o contrato que é causa de pedir na ação a ser ajuizada tenha sido contraído na respectiva agência ou sucursal. Não é dado ao consumidor demandar o fornecedor fora do local da sua sede, optando aleatoriamente pelo local onde se encontre uma das filiais deste, como pretendido na presente ação. Essas escolhas de foro, longe de atenderem aos interesses dos consumidores, servem aos interesses dos advogados destes, para concentrarem o máximo possível às ações de seus clientes em um só local. A conveniência estabelecida em lei se dá em favor do consumidor, e não de seu advogado. Precedente do STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJ-RJ - AI: 00052733320158190000 RJ 0005273-33.2015.8.19.0000, Relator: DES. MARCIA CUNHA SILVA ARAUJO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 05/03/2015, VIGÉSIMA SEXTA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 09/03/2015 00:00) Ante ao exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando sejam os autos remetidos à comarca de CAMAÇARI-BA . Tendo a parte autora expressamente anuído com a remessa, promova a imediata redistribuição do feito. Intimem-se. Publique-se. Transitado em julgado ARQUIVE-SE. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.