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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8085868-20.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ANAILDES BISPO DOS SANTOS ANTONIO BISPO DOS SANTOS FILHO EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR De ordem da Doutor(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíza de Direito da 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de substituição de curatela de nº 8085868-20.2022.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID523051633, proferida em data de01/10/2025, ANAILDES BISPO DOS SANTOS, brasileiro(a), solteira, diarista, inscrito(a) no CPF sob o nº 597.XXX.XXX-87, foi nomeado(a) como CURADOR(A) de interdito(a) ANTONIO BISPO DOS SANTOS FILHO, CPF de n°597.XXX.XXX-87, em substituição ao(a) antigo(a) curador(a), MARLENE BISPO DOS SANTOS, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 1º da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador (BA), 24 de abril de 2026 Juíza da Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8085868-20.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ANAILDES BISPO DOS SANTOS ANTONIO BISPO DOS SANTOS FILHO EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR De ordem da Doutor(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíza de Direito da 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de substituição de curatela de nº 8085868-20.2022.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID523051633, proferida em data de01/10/2025, ANAILDES BISPO DOS SANTOS, brasileiro(a), solteira, diarista, inscrito(a) no CPF sob o nº 597.XXX.XXX-87, foi nomeado(a) como CURADOR(A) de interdito(a) ANTONIO BISPO DOS SANTOS FILHO, CPF de n°597.XXX.XXX-87, em substituição ao(a) antigo(a) curador(a), MARLENE BISPO DOS SANTOS, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 1º da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador (BA), 24 de abril de 2026 Juíza da Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária