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8085410-37.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8085410-37.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: AURELINA DOS SANTOS CAPINAM HERDEIRO: JUSSIVAL DOS SANTOS CAPINAM, JUSSELY DOS SANTOS CAPINAM, JUSSILENE DOS SANTOS CAPINAM INVENTARIADO: LOURIVAL DOS ANJOS CAPINAM DECISÃO Vistos. Defiro a habilitação do Dr. Wiverson George de Oliveira, OAB/BA 15.115, como procurador da inventariante e de todos os herdeiros, determinando à secretaria que proceda à imediata atualização do cadastro no sistema. Defiro o parcelamento das custas processuais remanescentes em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a fim de compatibilizar a exigência tributária com a capacidade contributiva do espólio e evitar a asfixia financeira do núcleo familiar, estabelecendo os seguintes comandos: a) a primeira parcela vencerá no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão, vencendo-se as demais na mesma data dos meses subsequentes; b) a emissão das guias DAJE e o seu respectivo recolhimento são de inteira responsabilidade da parte interessada, a qual deverá acessar o sistema eletrônico de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para providenciar as emissões e juntar mensalmente os comprovantes aos autos; c) em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer das parcelas, considerar-se-á imediatamente vencido todo o saldo inadimplido; d) sobrevindo o inadimplemento de que trata o item anterior, determino que a secretaria deverá certificar a ocorrência nos autos e remeter de pronto a cobrança ao setor competente para fins de inscrição do débito em dívida ativa estadual, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 2 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

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