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8085356-95.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br PROCESSO: 8085356-95.2026.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JOSENALDO SILVA CALMON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.. Sentença proferida em Id 578206572. Ao cartório para providências. Salvador, 10 de setembro de 2026. Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº 8085356-95.2026.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JOSENALDO SILVA CALMON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação em que parte autora pleiteia benefício acidentário, com espeque na Lei nº 8.213/91. O INSS propôs acordo, visando a compor definitivamente a presente lide, consoante petição registrada em 31/08/2026 (Id. 577684132), e anuída pela parte autora (Id. 578050931), em seus principais termos a seguir: Nestas condições, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, em todos os seus termos. Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015. Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de manifestação expressa das partes. Sem custas. Intime-se o INSS para comprovar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 30 dias. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 4 de setembro de 2026 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito

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