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8084805-23.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    SENTENÇA Processo: 8084805-23.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MORGANA DE LIMA GOMES REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. A ré opõe contra a sentença embargos de declaração. Sustenta que padece o provimento de vício e passa a questionar frontalmente seus fundamentos. Decido. A via eleita é estreita, e somente admite os questionamentos descritos no CPC em seu art. 1.022 (obscuridade, contradição, omissão, erro material), não sendo adequada à manifestação de inconformismo direcionado a posicionamento expresso de modo inequívoco do julgador. Os embargos opostos não se amoldam à hipótese legal respectiva justamente por veicular pedido de reforma de decisão baseado na irresignação do recorrente. A decisão anterior foi clara ao explicitar as razões pelas quais este Juízo considerou parte ilegítima a demandante para requerer o cumprimento da sentença coletiva em questão, sendo desnecessário ora reiterar aqueles fundamentos. A decisão questionada é clara, inequívoca, pelo que não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Isto posto, rejeito os embargos opostos. P. R. I.

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