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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8084801-83.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR RECORRENTE: HENRIQUE DOS REIS SANTOS e outros (3) Advogado(s): RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): CLEBER NUNES ANDRADE (OAB:BA944-A), ANTONIO FLAVIO ELOI GOMES registrado(a) civilmente como ANTONIO FLAVIO ELOI GOMES (OAB:BA54768) DESPACHO Vistos etc. O réu ADRIANO MASCARENHAS GONÇALVES, por intermédio de seu advogado, ao ID 576283148, requereu prazo para apresentar rol de testemunhas. A Dra. Promotora de Justiça oficiou no feito, ID 577206255, manifestando-se pelo indeferimento do requerimento defensivo de apresentação extemporânea de rol de testemunhas, ante a preclusão temporal. Nos moldes do art. 422 do CPP, o rol de testemunhas que irão depor em plenário deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Nesse cenário, a defesa do réu foi intimada no dia 08/04/2026 para tal fim, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Somente após a designação da Sessão de Julgamento, em 24/08/2026, pleiteou pela apresentação do rol. Sendo assim, precluído o direito, indefiro o pedido formulado ao ID 576283148. Intime-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 2 de setembro de 2026. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira Juiz de Direito