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8084435-49.2020.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8084435-49.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: ALEXANDRO DA SILVA RODRIGUES Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO registrado(a) civilmente como PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243) APELADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos. Ao cartório, certifique o trânsito em julgado da sentença retro. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%). Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico. Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito

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