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TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8084230-20.2020.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO ALVES SILVA REU: MAGALHAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JANSEN RUBENS DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. MARCELO ALVES SILVA ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de MAGALHAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e JANSEN RUBENS DA SILVA, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Cumpra-se, com URGÊNCIA, o Decisório de ID. 544986826, nos seguintes termos: NOMEIO, para tanto, o Sr. Arley Santos Príncipe Costa, perito judicial grafotécnico e documentoscópico, Registro Classe - 0000885/16, devidamente cadastrado neste Tribunal, com o seguinte endereço eletrônico: perito.satyagraha@gmail.com. Por conseguinte, intime-se o Perito supra nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais. Na sequência, isto é, após a apresentação do orçamento, devem as ex-adversas serem intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade. Caso haja aceitação recíproca, intime-se o Requerido JANSEN RUBENS DA SILVA para, no lapso de 15 (quinze) dias, pagar o valor dos honorários, em conformidade com o artigo 95 do Código de Processo Civil, uma vez que foi o Arguente da falsidade.. Uma vez efetuado o Depósito concernente às verbas periciais, intime-se o Expert para assumir o munus, definindo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Laudo Técnico, após a realização da inspeção correlata, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados. Desde logo, faculto às Partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, em consonância com a previsibilidade normativa 465, § 1º do CPC. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS030926/CM
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