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8083497-78.2025.8.05.0001

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PROCESSO: 8083497-78.2025.8.05.0001 ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: DAIANE SILVA MONTE EXECUTADO: ITAPUA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Vistos. Verifica-se que o executado não procedeu o depósito judicial do débito exequendo nem apresentou impugnação. Assim, proceda-se a penhora on line do valor atualizado do débito, via sistema Sisbajud, com o acréscimo da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento, consoante o disposto no art. 520, §2º do CPC, após o pagamento das custas judiciais no prazo de cinco dias (salvo se o autor for beneficiário da Gratuidade Judiciária). Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular

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