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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8083251-48.2026.8.05.0001 Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente : SUSCITANTE: ADRIANO SILVA MATEO Requerido : SUSCITADO: BARREIRAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ADEMIR AZEVEDO FIUZA, ADILA DA SILVA FIUZA, ALDAIR DA SILVA FIUZA, BARREIRAS MARMORES E GRANITOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo ID 568493749 e ARs IDs 569020094, 569021513, 571656034 e 573013719, devendo requerer o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias conforme Tabela de Custas Processuais vigente, caso solicite a repetição da diligência em novo endereço ou requeira providência diversa, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. ATENÇÃO: A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. A diligência não será realizada em caso de pagamento inadequado das custas. Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; transferenciadaje@tjba.jus.br), a fim de proceder com a transferência da Guia de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 8 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)