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TJBA · 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador DESPACHO PROCESSO Nº: 8083007-22.2026.8.05.0001CLASSE / ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: ANA FLAVIA ALVES DA SILVA RODRIGUES RÉU: REU: ESTADO DA BAHIA A PARTE AUTORA requereu o benefício da justiça gratuita, porém não comprovou sua alegada insuficiência econômica. Nesse contexto, o simples requerimento, desacompanhado de justificativas plausíveis acerca da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, não se mostra suficiente para a concessão do benefício. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar de forma idônea a alegada hipossuficiência econômica, mediante apresentação de documentos complementares, tais como contracheque, declaração de imposto de renda, extratos bancários ou outros que entender pertinentes. O descumprimento acarretará o indeferimento do pedido, devendo ser recolhidas as custas no prazo de 15 dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO JUIZ DE DIREITO
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