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TJBA · 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8082837-84.2025.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] AUTOR: CID JOSE BARRETO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: MARI SILVA PELEGRINO PINTO #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas adicionais que pretendem produzir, justificando a sua necessidade. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Salvador-BA, 8 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JULIANA SANTOS MALHADO SILVA 1º Cartório Integrado de Fazenda Pública Administrativa de Salvador/BA
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