2026-09-16 · TJBA
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8082364-98.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRENILZA NERI DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, visto que há uma pretensão resistida, tanto que o demandado impugna os pedidos do autor. Não há obrigatoriedade da parte buscar a via administrativa para solucionar o litígio. É questão de mérito ter ou não a parte o direito pretendido. Observo que a procuração ID 500547294 não foi firmada de próprio punho, assinatura copiada no doucmento e não atende aos requisitos da assinatura digital Regularize representação, quinze dias, sob pena de extinção SALVADOR -BA, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO (Titular da 49.ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador) (Designado para presente Vara)