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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8082030-35.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: GIOVANI DAMICO EXECUTADO: BITTENCOURT SOLUCOES EM CREDITO LTDA, OTIMIZA CONSORCIOS LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte autora acerca das respostas fornecidas pelo SERPJUD nos ID `s n. 577452902 e 577452903. Salvador, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE DE JESUS SILVA
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8082030-35.2023.8.05.0001 Parte Autora: GIOVANI DAMICO Parte Ré: BITTENCOURT SOLUCOES EM CREDITO LTDA e outros Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, informar os endereços dos suscitados, para cumprimento da decisão proferida ao ID 569335391 e do ato de ID 570689316 . Informados os endereços, cumpram-se. Autorizo a realização de penhora on-line do valor de R$ 114.692,13, na modalidade "teimosinha", nas aplicações financeiras dos suscitados Nilson Leno de Sousa Rodrigues e Cláudia Cristhiane Bittencourt Cabral, via sistema SISBAJUD, deduzindo o valor já bloqueado (R$ 3.353,00), ciente de que, caso seja restrito valor em excesso pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo e que o prazo máximo da repetição programada é de 60 dias. Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolos nº 20260079540015 e 20260079540062). Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Juntem-se as informações sobre bens, extraídas dos sistemas RENAJUD e SNIPER, em nome dos suscitados e solicite-se, via sistema SERPJUD, a pesquisa nacional de bens imóveis. Havendo diversos resultados nesse último sistema, colacione-se , inicialmente, 10 cópia de matrículas para análise do exequente. Após, intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intimem-se, também, os suscitados, em igual prazo, para se pronunciarem. Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador, 25 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito