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8081891-15.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8081891-15.2025.8.05.0001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: MICHELINE CHARLOTTE COUTINHO em face de REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, todos qualificados nos autos. Indefiro o pedido de realização da perícia in loco, por se mostrar desnecessário e desproporcional. A prova pericial poderá ser realizada mediante análise dos documentos contratuais, demonstrativos de pagamento, planilhas, notas técnicas, memórias de cálculo e demais documentos pertinentes, cuja juntada aos autos se mostra suficiente para o exame técnico. A perícia deverá, portanto, limitar-se à análise técnica e atuarial dos documentos já juntados aos autos e daqueles que vierem a ser apresentados no curso do feito. Considerando a necessidade de prova pericial para o deslinde da controvérsia e o requerimento formulado pelo réu, nomeio como perito do juízo o Sr. ANDRE FELIPE PINHEIRO DE SOUZA, registro profissional nº 3538, que, após prestar o compromisso legal, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de impossibilidade, nomeio, em substituição, o profissional Sr. ANTONIO EMILIO PAIVA VASCONCELOS, com registro profissional nº 2490, que deverá assumir o encargo nas mesmas condições, observando-se o mesmo prazo para entrega do laudo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Fixo honorários do perito em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), que deverão ser custeados pelo réu. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Confiro força de mandado e ofício. P.R.I. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito SPB

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