Publicações do processo

8079352-76.2025.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador DECISÃO PROCESSO Nº: 8079352-76.2025.8.05.0001CLASSE / ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: REQUERENTE: MARIA ISABEL CUNHA DIAS RÉU: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Cuida-se de demanda em que se discute a controvérsia atinente ao reajuste/execução de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão monetária em Unidade Real de Valor (URV) referentes aos servidores do Estado da Bahia. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8018131-37.2021.8.05.0000, admitiu o processamento da matéria para fixação de teses jurídicas quanto à legitimidade de beneficiários não filiados/associados para ajuizamento de execução individual de sentença coletiva (Tema 823/STF e Tema 948/STJ) e ao termo final do reajuste da URV em face das reestruturações de carreira no âmbito estadual. Conforme decisão proferida nos autos do referido IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000, determinou-se a renovação da suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, de todos os processos individuais e coletivos em trâmite no Estado da Bahia que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, com fulcro no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, verificando-se a estrita identidade da matéria debatida neste processo com o objeto do incidente em trâmite na Seção Cível de Direito Público do TJBA, a suspensão do feito revela-se medida imperativa para assegurar a isonomia, a coerência e a segurança jurídica na prestação jurisdicional. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano ou até ulterior deliberação nos autos do IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Intimem-se as partes sobre a presente decisão; Decorrido o prazo de suspensão ou noticiada a fixação/trânsito em julgado das teses no incidente paradigma, certifique-se a situação e façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data do sistema. JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO JUIZ DE DIREITO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.