Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 2ª Vice Presidência Órgão Especial · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8079344-12.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Órgão Especial APELANTE: ANTONIO DOS SANTOS TELES Advogado(s): ALINE TEIXEIRA DE SOUZA APELADO: JOSE ALBERTO COSTA TELES Advogado(s):EDSON DO ESPIRITO SANTO ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE TERCEIRO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IDÊNTICO. INTERPOSIÇÃO DE MÚLTIPLOS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBIDA DO PRIMEIRO RECURSO JÁ DETERMINADA. COMPORTAMENTO PROCESSUAL TUMULTUÁRIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da 2ª Vice-Presidência que não conheceu de Agravo em Recurso Especial em razão da preclusão consumativa e da violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal, haja vista tratar-se do terceiro recurso idêntico interposto contra a mesma decisão de inadmissibilidade de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o conhecimento de terceiro agravo em recurso especial interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, após a subida do primeiro recurso já ter sido determinada e o trânsito do segundo ter sido igualmente obstado. III. Razões de decidir 3. O ordenamento processual civil brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual para cada decisão judicial é cabível a interposição de apenas um recurso, operando-se a preclusão consumativa com o protocolo da primeira peça recursal. 4. No caso concreto, a parte interpôs três agravos em recurso especial contra a mesma decisão de inadmissibilidade. A subida do primeiro agravo já havia sido determinada e o processamento do segundo agravo idêntico, obstada. Mesmo assim a parte apresentou novamente, pela terceira vez, o mesmo agravo em recurso especial, que não foi conhecido pelo mesmo fundamento pela decisão atacada por este agravo interno. 5. A reiteração de recursos idênticos, desprovida de utilidade e de racionalidade técnica, atrelada a uma insurgência que ignora os elementos do processo caracteriza a manifesta improcedência do agravo interno, a atrair a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), ante a manifesta improcedência reconhecida em votação unânime, e advertência ao recorrente quanto à caracterização de litigância de má-fé em caso de reiteração da conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8079344-12.2019.8.05.0001, em que figuram como agravante ANTONIO DOS SANTOS TELES e como agravado JOSE ALBERTO COSTA TELES. ACORDAM os magistrados integrantes da Órgão Especial do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.